Promoções Por Carta - Dicas Importantes.

Toda promoção cuja participação é feita por carta é regulamentada por uma Portaria do Ministério da Fazenda (leia o texto completo aqui). Para não ter sua carta desclassificada listamos algumas dúvidas que recebemos de nossos leitores.

Qual envelope eu posso usar ?
Os envelopes devem ser de cor branca ou parda (amarela) com tamanho variando entre 9 e 14 cm de altura e entre 14 e 23 cm de comprimento.
 
 
Onde acho esse envelope com as medidas permitidas ?

Esses são envelopes comuns vendidos em papelarias e lojas do ramo:
- Envelope Comercial [11.4 x 16.2] - o mais simples, tipo cartão de Natal
- Envelope Ofício [11.4 x 22.9] - igual ao da fatura do cartão de crédito


Posso fazer meu envelope gigante com a caixa da geladeira ? Assim fica mais fácil do cara pegar na hora do sorteio.

Não, qualquer envelope fora da medida permita, colorido ou com qualquer tipo de sinal (adesivos, desenhos, etc.) será desclassificado justamente por se destacar dos demais.

O que escrever do lado de fora do envelope ?
 
Coloque apenas os dados do remetente, destinatário e os selos. Algumas promoções pedem para escolher alguma opção (tipo escolher prêmio A ou prêmio B), nesses casos é preciso informar do lado de fora pois provavelmente serão sorteios separados.

Posso mandar via Sedex para ter certeza que a carta vai chegar ?
 
Não, a maioria dos regulamentos não permite, envie sua carta por postagem simples (aquela com selos), nunca envie por Sedex, Carta Registrada ou Telegrama pois provavelmente você será desclassificado.

O que colocar dentro da carta ? 
 
Coloque uma folha separada com seus dados: Nome completo com RG, CPF e data de nascimento, além de endereço, telefone, celular e email, assim a empresa entrará em contato com você mais rapidamente. 
 
Importante ! Não esqueça de colocar a resposta da pergunta, que normalmente é o nome da empresa, parece bobo mas sem resposta você não leva o prêmio.

Tenho medo de colocar meus dados completos, posso deixar apenas o nome e telefone ? 
 
Quando você escolhe participar da promoção está concordando com o Regulamento da mesma, e uma das exigências no regulamento é que a carta tenha os dados completos da pessoa, fica a critério da empresa se aceita ou não seus dados incompletos.

Posso escrever a carta no computador ou tirar cópias ? 
 
Não, a maioria dos regulamentos exige que todos os dados sejam manuscritos, fotocópias (xerox) também não é recomendado.

Posso mandar a carta em nome do meu filho de 10 anos ? 
 
Não é recomendado, pois na maioria dos casos é o responsável quem terá que receber o prêmio, ou seja, você vai aparecer de qualquer jeito. Também existe o risco da promoção não aceitar menores de 18 anos e no caso do seu filho ser sorteado ele será desclassificado.

A promoção pede para enviar o código de barras ou selo da promoção, precisa enviar a embalagem toda ? 
 
Não, envie somente o que pede o regulamento: código de barras, embalagem completa, rótulo ou selo promocional.
Dica: quando for preciso enviar um comprovante de compra (embalagem, rótulo, selo promocional, nota fiscal ou código de barras) cole os comprovantes no mesmo papel que você escreveu a resposta e seus dados, assim não tem perigo de cair na hora que o envelope for aberto

Preciso guardar as Notas Fiscais de Compra ? 
 
Fique atento pois é uma exigência muito importante e ninguém presta atenção ! Algumas promoções, além do código de barras também pede a Nota Fiscal de Compra para evitar que pessoas de má-fé utilizem códigos de barras falsificados. Caso seja preciso guardar a Nota Fiscal deixaremos bem destacado no post da promoção.

Enviar os códigos por carta dá muito trabalho, posso enviar por email ? 
 
Não, se a promoção não tem a opção de se cadastrar via internet então só é possível participar enviando sua carta.

O endereço da promoção que está no post é diferente do endereço da sede da empresa, isso está certo ? 
 
Sim, a maioria das promoções utiliza Caixa Postal ou CEP Promocional e não o endereço da sede, provavelmente para não misturar com a correspondência normal da empresa.


Em caso de dúvida, sempre leia o Regulamento.

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