Saiba como serão os Concursos Culturais daqui pra frente de acordo com as novas regras do Ministério da Fazenda!

Saiba como serão os Concursos Culturais daqui pra frente de acordo com as novas regras do Ministério da Fazenda! 

Novas Regras Para Concursos Culturais

Em nota publicada no dia 22 de julho no Diário Oficial da União, o Ministério da Fazenda deu novas regulamentações a concursos e sorteios no território nacional.

Para você não ficar perdido, o Baú da Promoção resolveu explicar parágrafo a parágrafo o que mudou para nós e, principalmente, o que mudará para as empresas.

A partir de agora, está proibido:

Regra I - propaganda da promotora ou de algum de seus produtos ou serviços, bem como de terceiros, nos materiais de divulgação em qualquer canal ou meio, ressalvada a mera identificação da promotora do concurso;

A mudança na prática: Este item já era proibido anteriormente. Alguns respeitavam, mas a maioria não. Para quem participa de promoções não vai mudar nada.

Regra II - marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora, ou de terceiros, no material a ser produzido pelo participante ou na mecânica do concurso, vedada, ainda, a identificação no nome ou chamada da promoção;

A mudança na prática: Este item também já era proibido anteriormente. Nada muda a quem já fazia concursos corretamente. Para quem não sabia, não é permitido que a empresa use sua marca em uma pergunta ou dê o prêmio a quem a cita na resposta.

Regra III - subordinação a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, em qualquer fase do concurso.

A mudança na prática: Outro item que também já era proibido anteriormente.
Algumas empresas faziam uma chamada assim: "Compre R$ 50 em produtos e escreva uma frase". Isso já era proibido, mas algumas empresas faziam isso ilegalmente. Se você for comprar algo para concorrer, não pode estar condicionado a uma avaliação subjetiva de uma banca julgadora. Tem que ser por sorteio e com autorização da Caixa Econômica Federal.

Regra IV - vinculação dos concorrentes ou dos contemplados com premiação à aquisição ou uso de algum bem, direito ou serviço;

A mudança na prática: Era proibido também. É praticamente a mesma coisa dos itens anteriores.

Regra V - exposição do participante a produtos, serviços ou marcas da promotora ou de terceiros, em qualquer meio;

A mudança na prática: O participante não pode mais advogar ou fazer qualquer menção à marca em fotos, frases ou vídeos.

 A empresa não poderá mais usar material produzido por você para promover o concurso ou para qualquer outra finalidade.

Um exemplo recente de concurso que se aproveitou disso foi o da "Chery - Novos Caminhos", em que as pessoas tinham que dizer porque não queriam mais carro pelado.

As frases viravam conteúdo na fan page de pessoas "elogiando" o carro da marca.

 Inclusive, gravaram vídeos com finalistas antes de divulgar o resultado e, obviamente, todos falaram bem do produto, porque acharam que iam ganhar.

 Mas isso não ocorreu e eles acabaram usando todo esse conteúdo depois do fim da promoção somente para divulgar "clientes satisfeitos" com o carro.

Regra VI - adivinhação;

A mudança na prática: Uma novidade nas novas regras. O concurso atual da Bridgestone, que você tem que acertar respostas sobre futebol, por exemplo, não é mais permitido.

 Além disso, os concursos do site do Cinemark também entram nessa jogada, pois realizavam perguntas de filmes que você era obrigado a assistir para saber as respostas, consistindo em um pagamento como inscrição.


Regra VII - divulgação do concurso na embalagem de produto da promotora ou de terceiros;

A mudança na prática: Exemplos claros dessa nova mudança são as promoções atuais do Club Social e do Trident para o Rock in Rio.

 Não é mais permitido colocar nas embalagens dos produtos qualquer menção a concursos.

Regra VIII - exigência de preenchimento de cadastro detalhado, ou resposta a pesquisas, e de aceitação de recebimento de material publicitário de qualquer natureza;

A mudança na prática: Todos comemoram! É o fim do cadastro pra empresas que só querem seu e-mail para enviar e-mail marketing. Agora é proibido até aquele terminho de "Aceito receber e-mail da empresa X".

Outro ponto: pesquisas agora são proibidas. Se você tiver que responder sobre hábitos de consumo com o produto X, por exemplo, saiba que isso não é mais permitido.

Regra IX - premiação que envolve produto ou serviço da promotora;

A mudança na prática: Se a empresa faz aquilo que tá ofertando, não pode.

 Tem que doar algo diferente do que ela tem como produto ou serviço. Uma empresa de perfumes tipo O Boticário não pode mais dar como prêmio perfumes d'O Boticário, por exemplo.

Regra X - realização de concurso em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio;

A mudança na prática: A mais importante das mudanças. É o fim das promoções em Facebook, Twitter e Youtube.

Agora, as empresas terão que gastar mais verba para desenvolver hotsites junto às agências e, consequentemente, diminuirão os números de concursos culturais a que tínhamos tão fácil e rápido acesso como no Facebook.

Nas redes sociais só será permitida a divulgação desses concursos.

Regra XI - realização de concurso por meio televisivo, mediante participação onerosa;

A mudança na prática: Realizar algum tipo de concurso na TV que você tenha que gastar dinheiro para isso. Não ficou muito claro se são os concursos em programas como Pânico - que as pessoas compram algo e se submetem a algo ao vivo para ganhar - ou se é a divulgação de concursos de compra, como os de embalagens, por exemplo.

Regra XII - vinculação a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e demais hipóteses congêneres.

A mudança na prática: Esse não faz sentido algum, mas afetará demais nas participações.

 Algumas empresas, como a Sergio's e Citizen, já cancelaram seus concursos de Dia dos Pais para atender a essa nova norma.

 Agora, as agências e os criativos terão que pensar melhor nos concursos que irão lançar para contornar essa situação. Para eles, era bem fácil o "Faz uma promo de Dia das Mães no Facebook e dá um iPad como brinde".

Agora, não pode mais haver concursos relacionados a datas comemorativas ou eventos como Copa do Mundo, UFC ou Olimpíadas.

 Os patrocinadores oficiais desses eventos terão que quebrar a cabeça para resolver esse impasse que surgiu .

Outras proibições:

I - efetuadas por meio de ligações telefônicas ou de serviço de mensagens curtas (em inglês, "Short Message Service - SMS") oferecido por operadora de telefonia denominada móvel ("celular");

A mudança na prática: SMS nunca mais. A última promoção da Gatorade, por exemplo, que dava 500 camisas da Seleção, estaria proibida atualmente.

II - subordinadas à adimplência com relação a produto ou serviço ofertado pela promotora ou terceiros;

A mudança na prática: Repetição do item III lá de cima. Não pode pagar pra participar de um concurso cultural.

III - exclusivas para clientes da promotora ou de terceiros.

A mudança na prática: Aqui acho que entrarão casos como os da SKY, NET, Globo.com, etc. Estas empresas não poderão mais perguntar se o participante é cliente ou não. Se irão realizar uma promoção, terá que ser aberta a todos.

Estas novas normas não são para o futuro: elas já entraram em vigor a partir da publicação. Então, tá valendo, galera.

 Atentem-se aos seus direitos e boa sorte daqui pra frente.

Texto de Bruno Predolin (publicitário e expert em Concursos Culturais).

A visão de um advogado sobre as novas regras

Consultamos também o advogado e participante de Concursos Culturais Leonardo Jardim que nos explicou sobre a parte jurídica dessas regras:

"Com relação à Portaria n° 422/13, do Ministério da Fazenda sobre Concursos Culturais, muitas das proibições, já existiam e eram aplicadas, por quem realizava Concurso Cultural.

Antes dessa portaria ser publicada (22 de Julho de 2013), qualquer empresa poderia realizar uma promoção, sem autorização da Caixa Econômica Federal, dizer que era um Concurso Cultural, e estava tudo certo, pois "Concurso Cultural" não precisava e continua não precisando de autorização da Caixa Econômica Federal.

Ocorre, que com essa portaria, a CAIXA ECONÔMICA, poderá aplicar penalidades pesadas, de acordo com art. 3° da Portaria e art. 12, da Lei nº 5.768, de 1971.

Penalidade essa, que vai desde uma multa de 100% do valor dos prêmios prometidos, à proibição de realizar novos concursos pelo prazo de até 02 (dois) anos, que podem ser aplicadas separadas ou cumulativamente.

Na prática, se uma empresa deseja realizar um concurso cultural e não consegue cumprir essa portaria na risca, é melhor solicitar autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE (órgão mais ágil) ou na CAIXA, pois a fiscalização intensa."

E vocês ? O que acharam das novas regras? Comentem..Vamos debater esse assunto. Afinal se essas regras forem levadas a sério, muita coisa vai mudar.

6 Comentários

  1. O resultado dessa portaria, na prática, vai ser o fim dos concursos culturais.

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  2. Os blogs de promoção deveriam se juntar e fazer um abaixo-assinado conjunto solicitando a flexibilização / cancelamento de alguns itens dessa portaria.

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  3. Faltou dizer que a Regra IX acaba com várias promoções, já que uma cia aérea não pode dar passagens, uma agencia de turismo não pode dar viagens, uma empresa de que fabrica eletrônicos não pode dar seus produtos...
    Era mais fácil arrumar um jeito de tributar e deixar como está...
    Um ABSURDO!!!

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  4. Como se derruba uma portaria?

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  5. Como se derruba uma portaria dessas?

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